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12/04/2010 | Fonte: Imóvelweb
Liminares abrem a temporada do despejo em 15 dias
Liminares concedidas a proprietários de imóveis comerciais na cidade de São Paulo determinam o despejo de inquilinos no prazo de 15 dias, conforme prevêem as novas regras (Lei nº 12.112, de dezembro de 2009) para a Lei do Inquilinato (nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
Loja localizada no centro da cidade de São Paulo é o objeto de uma das liminares, cujo pedido teve como base aluguéis em atraso e a não renovação da fiança. Com a liminar, concedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo, é de 15 dias o prazo para o locatário desocupar o imóvel.
“Chumbo grosso” não é apenas contra inadimplência - A outra liminar foi concedida para o despejo de um comerciante com contrato de locação prevendo prazo indeterminado. O inquilino deve responder, dentro do prazo de 15 dias, ao pedido de rescisão contratual feito pelo proprietário. Sua resposta só poderá ser “sim”, porque igual prazo lhe é dado para desocupar o imóvel. Neste caso o lojista poderá recorrer. A liminar é da 6ª Vara Cível de São Paulo.